Aprendizagem Industrial

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O curso Aprendizagem Industrial prepara os jovens e adolescentes para o primeiro emprego. Quem participa, vivência na teoria e na prática as qualidades e habilidades do dia a dia da profissão escolhida. O curso realizado nas unidades e nas empresas parceiras do SENAI.

A aprendizagem é gratuita e oferecida em diversos segmentos industriais. É uma oportunidade de oferecer a primeira experiência profissional, em que os estudantes assinam um contrato especial de até dois anos com carteira assinada e adquirem formação para construção de uma carreira.

A Aprendizagem Industrial é regida por normas como o art. 429 da Consolidação das Leis Trabalho (CLT),  a Lei nº 10.097/2000 e o Decreto 5.598/2005.
Conheça as principais regras para o curso de Aprendizagem Industrial:

  • A idade para participar do programa é de 14 anos completos a 24 anos incompletos. O jovem deve estar estudando a partir do 9º ano do Ensino Fundamental, EJA ou já ter concluído o Ensino Médio;
  • Pessoas com deficiência não se aplicam as regras de idade;
  • É necessário ter matrícula e frequência à escola, caso não haja concluído o ensino médio;
  • A remuneração do aprendiz é calculada a partir do salário mínimo/hora, e pode ser maior dependendo do setor em que atua ou de acordos coletivos.
  • Os aprendizes têm os mesmo direitos trabalhistas e previdenciários dos demais empregados: férias, 13º salário, vale-transporte e FGTS.

 

No ato da matrícula, o candidato ou seu responsável legal deverá apresentar a via original e uma cópia dos seguintes documentos:

  1. a) RG próprio – Documento de identidade (original e fotocópia);
    b) CPF próprio (original e fotocópia);
    c) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
    d) RG e CPF do responsável legal para estudantes menores. (original e fotocópia);
    e) Certificado de conclusão ou declaração de Matrícula e Freqüência do Ensino Fundamental ou Ensino Médio (original e fotocópia);
    f) Comprovante de Residência (original e fotocópia);
    g) Requerimento de Matrícula (fornecido pelo SENAI);
    h) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais assinado no ato da matricula (fornecido pelo SENAI);
    i) Laudo Médico Atestando a Deficiência (aplicável a PNEs);

Os benefícios do menor aprendiz para as empresas

A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de grande porte, e opcional para micro e pequenas empresas ou aquelas enquadradas no SIMPLES.
A empresa que contrata aprendizes está cumprindo a lei e tem a vantagem de, após a conclusão dos cursos, contratar profissionais que atendem às especificidades da organização.

Além disso, esse menor ajuda a movimentar a economia local. É alguém que está gerando renda, consumindo e ajudando no sustento da família.

Se você é um Indústria com mais de 20 aprendizes, solicite ao SENAI que oferte cursos desenvolvidos sob medida, de acordo com as necessidades da organização.